Ministério Público vai fiscalizar Zonas de Silêncio



Aprovada há quase oito anos, a Lei Municipal nº 10.625, que dispõe sobre ruídos urbanos está longe de ser cumprida integralmente. Esta lei proíbe o uso de equipamentos sonoros como meio de propaganda e publicidade nos logradouros públicos de Curitiba e estabelece como Zonas de Silêncio a faixa determinada pelo raio de 200 metros de distância de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, hotéis, postos de saúde e similares.
Para fazer cumprir o que estabelece a legislação, o Ministério Público do Estado do Paraná está organizando uma força tarefa na proteção do bem-estar e do sossego público. O promotor de Justiça, Robertson Fonseca de Azevedo, revela que todos os gestores de instituições de ensino, de bibliotecas, de saúde e de hotéis foram convidados a coletar dados como horários de ocorrência das infrações sonoras, placas dos automóveis envolvidos, nomes de empresas que possam estar causando poluição sonora no entorno destas instituições. As reclamações podem ser comunicadas à Central de Atendimento da Prefeitura de Curitiba, pelo telefone 156; ao Sindicato das Empresas de Publicidade Externa do Estado do Paraná (Sepex) ou ao Ministério Público.
Azevedo salienta que a Organização Mundial de Saúde (OMS) elegeu como uma de suas prioridades, a necessidade de controle da poluição do ar, da água e a sonora. A OMS também alerta que este tipo de poluição pode causar infarto, derrame cerebral, infecções, hipertensão arterial, estresse e perda auditiva. O promotor enfatiza, ainda, que a poluição sonora ainda não é tratada na sociedade com a noção de gravidade que o tema requer.


Silvia Bocchese de Lima

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