Comércio internacional



 Em entrevista exclusiva à Revista Fecomércio PR, o diplomata e conselheiro da Missão do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio, em Genebra, Celso de Tarso Pereira, destacou o papel do país na organização e as principais negociações envolvendo o Brasil


 São 160 os países que integram a Organização Mundial do Comércio (OMC) e entre si negociam e firmam acordos. Com tantas nações e interesses envolvidos é possível que haja embate quando o assunto é o comércio internacional. Para solucionar as divergências geradas entre os membros da OMC, uma das suas principais funções é a resolução de conflitos, possibilitando que de maneira pacífica, as controvérsias comerciais existentes sejam resolvidas.
Segundo o diplomata e conselheiro da Missão do Brasil junto à OMC, em Genebra, na Suíça, Celso de Tarso Pereira, desde que foi criada, há quase 20 anos, a OMC já recebeu 482 casos para serem negociados; destes, o Brasil participou em 128. “O Brasil é o país em desenvolvimento mais atuante na OMC e o quarto no geral. A maioria dos casos em que participou envolveu questionamentos sobre a legalidade da aplicação de subsídios, medidas antidumping, sanitárias e fitossanitárias, barreiras técnicas, e medidas relacionadas à propriedade intelectual”, salienta Pereira.
Para mediar estas controvérsias, a Organização utiliza o princípio da multilateralidade do comércio, a regulamentação das relações comerciais, as restrições quantitativas e os compromissos tarifários como pilares na supervisão do comércio internacional.

Setor privado
Como a OMC é uma organização intergovernamental, ou seja, ela serve aos governos dos estados, as empresas privadas não se fazem representar diretamente por ela. Mas é o setor privado o principal responsável por alertar o governo sobre subsídios concedidos por outros países. “É muito importante que os setores levem o quadro das suas situações às autoridades afins e que façam chegar essas inquietações, pois o governo age provocado. O perfil da situação paranaense é discreto e o que caberia, certamente, é incentivar”, pontua Pereira.
O diplomata alerta que existe no Brasil uma legislação antidumping, ou seja, contra a prática desleal no mercado internacional, conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), em Brasília.  “Quando é identificado que existe o dumping, por exemplo, o primeiro passo a ser dado é mediante uma petição a este departamento para abertura de investigação. Não pode ser uma mera alegação. É preciso haver indícios, demonstração de preços, quantidades e há quanto tempo é praticado, ou seja, o processo deve ser embasado”, salienta.

O Brasil na OMC
Não foram considerados apenas os interesses econômicos nos principais casos que envolveram o Brasil no sistema de solução de controvérsias da OMC, mas também a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
Pereira lembra que os casos entre a Embraer e a Bombardier – as indústrias aeronáuticas do Brasil e do Canadá – configuram-se como divisores de águas no histórico da participação do Brasil no sistema de solução de controvérsias, pois um país em desenvolvimento foi colocado frente a frente a um desenvolvido. “Isto acarretou no amadurecimento e na profissionalização da conduta brasileira na defesa, em Genebra. Além disso, a disputa foi acompanhada de perto pela opinião pública e pela imprensa”, relata Pereira.
O Brasil também teve outros embates questionando os subsídios europeus dados ao açúcar; a classificação tarifária do frango salgado importado pelo bloco europeu; a proibição brasileira às importações de pneus reformados e, as medidas antidumping dos Estados Unidos em determinados tipos de sucos de laranja provenientes do Brasil.
A última vitória brasileira na OMC foi conquistada no dia 1° de outubro deste ano, quando o Brasil e os Estados Unidos assinaram, em Washington, um acordo que colocou fim a um processo de 12 anos. A disputa envolvia os subsídios americanos que provocaram danos aos produtores brasileiros de algodão. Com o acordo, os americanos desembolsarão ao Instituto Brasileiro do Algodão U$ 300 milhões, somados aos U$ 505 milhões já pagos entre 2010 e 2013.



Entenda:
Dumping: Considera-se que há prática de dumping quando um país exporta um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio.
Fonte: MDIC


Balanço da Atuação do Brasil na OMC:
128 casos:
- 26 casos como demandante
- 15 casos como demandado
- 87 casos como terceira parte
Fonte: OMC


Curiosidade:
Em 2013, o diplomata brasileiro Roberto Azevêdo foi eleito diretor-geral da OMC, após concorrer ao cargo com um mexicano, e assumiu em setembro de 2013. Azevêdo lidera uma equipe de mais de 600 pessoas em Genebra, Suíça, onde fica a sede da organização.

Texto: Silvia Bocchese de Lima
Foto: Ivo Lima

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