Comércio internacional
Em
entrevista exclusiva à Revista Fecomércio PR, o diplomata e conselheiro da
Missão do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio, em Genebra, Celso de
Tarso Pereira, destacou o papel do país na organização e as principais
negociações envolvendo o Brasil
Segundo o diplomata e conselheiro da Missão do Brasil junto à OMC, em
Genebra, na Suíça, Celso de Tarso Pereira, desde que foi criada, há quase 20
anos, a OMC já recebeu 482 casos para serem negociados; destes, o Brasil
participou em 128. “O Brasil é o país em desenvolvimento mais atuante na OMC e
o quarto no geral. A maioria dos casos em que participou envolveu
questionamentos sobre a legalidade da aplicação de subsídios, medidas antidumping, sanitárias e
fitossanitárias, barreiras técnicas, e medidas relacionadas à propriedade
intelectual”, salienta Pereira.
Para mediar estas controvérsias, a Organização
utiliza o princípio
da multilateralidade do comércio, a regulamentação das relações comerciais, as restrições quantitativas e os
compromissos tarifários como pilares na supervisão do comércio internacional.
Como a OMC é uma organização intergovernamental, ou seja, ela serve aos
governos dos estados, as empresas privadas não se fazem representar diretamente
por ela. Mas é o setor privado o principal responsável por alertar o governo
sobre subsídios concedidos por outros países. “É muito importante que os
setores levem o quadro das suas situações às autoridades afins e que façam chegar
essas inquietações, pois o governo age provocado. O perfil da situação
paranaense é discreto e o que caberia, certamente, é incentivar”, pontua
Pereira.
O diplomata alerta que existe no Brasil uma legislação antidumping, ou seja, contra a prática desleal
no mercado internacional, conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial do
Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), em Brasília. “Quando é identificado que existe o dumping, por exemplo, o primeiro passo a
ser dado é mediante uma petição a este departamento para abertura de
investigação. Não pode ser uma mera alegação. É preciso haver indícios,
demonstração de preços, quantidades e há quanto tempo é praticado, ou seja, o
processo deve ser embasado”, salienta.
O Brasil na OMC
Não foram considerados apenas os interesses
econômicos nos principais casos que envolveram o Brasil no sistema de solução
de controvérsias da OMC, mas também a proteção do meio ambiente e da saúde
pública.
Pereira lembra que os casos entre a Embraer e a Bombardier – as
indústrias aeronáuticas do Brasil e do Canadá – configuram-se como divisores de
águas no histórico da participação do Brasil no sistema de solução de
controvérsias, pois um país em desenvolvimento foi colocado frente a frente a
um desenvolvido. “Isto acarretou no amadurecimento e na profissionalização da
conduta brasileira na defesa, em Genebra. Além disso, a disputa foi acompanhada
de perto pela opinião pública e pela imprensa”, relata Pereira.
O Brasil também teve outros embates questionando os subsídios europeus
dados ao açúcar; a classificação tarifária do frango salgado importado pelo
bloco europeu; a proibição brasileira às importações de pneus reformados e, as
medidas antidumping dos Estados
Unidos em determinados tipos de sucos de laranja provenientes do Brasil.
A última vitória brasileira na OMC foi conquistada no dia 1° de outubro
deste ano, quando o Brasil e os Estados Unidos assinaram, em Washington, um
acordo que colocou fim a um processo de 12 anos. A disputa envolvia os
subsídios americanos que provocaram danos aos produtores brasileiros de
algodão. Com o acordo, os americanos desembolsarão ao Instituto Brasileiro do
Algodão U$ 300 milhões, somados aos U$ 505 milhões já pagos entre 2010 e 2013.
Entenda:
Dumping:
Considera-se que há prática de dumping
quando um país exporta um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele
que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor
normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como
prática desleal de comércio.
Fonte:
MDIC
Balanço da Atuação do Brasil na
OMC:
128 casos:
- 26 casos como demandante
- 15 casos como demandado
- 87 casos como terceira parte
Fonte:
OMC
Curiosidade:
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Texto: Silvia Bocchese de Lima
Foto:
Ivo Lima
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