Medicamentos vencidos
O governador Beto Richa vetou o Projeto de Lei nº 161/2011, que determinava que as farmácias seriam obrigadas e responsabilizadas pelo recebimento de medicamentos vencidos nos domicílios, além de dar o destino final aos mesmos, sendo de sua responsabilidade todos os custos do processo.
O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná (Sindifarma PR), ao lado de diversas entidades, vem reunindo-se para estabelecer critérios para o recebimento destes medicamentos vencidos, com base no que determina o Decreto Federal nº 7.404, de 23/12/2010. Este documento cria a política de resíduos sólidos, estabelecendo a logística reversa e a responsabilidade compartilhada.
Apresentado pelo deputado Luiz Eduardo Cheida, o Projeto de Lei nº 930/2011, está tramitando na Assembleia Legislativa. Com este projeto, indústrias, fabricantes, importadores e distribuidores serão obrigados a coletar, transportar e dar a destinação final adequada aos medicamentos vencidos domiciliares. Sob a responsabilidade das farmácias fica o fornecimento de um local no estabelecimento para que os consumidores possam descartar de maneira adequada estes resíduos.
Para o presidente do Sindifarma PR, Edenir Zandoná Junior, é imprescindível a manutenção ao veto do PL nº 161/2011 e o apoio ao PL nº 930/2011. “Caso contrário, mais uma vez as farmácias serão lesadas e pagarão a conta”, avalia o presidente.
O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná (Sindifarma PR), ao lado de diversas entidades, vem reunindo-se para estabelecer critérios para o recebimento destes medicamentos vencidos, com base no que determina o Decreto Federal nº 7.404, de 23/12/2010. Este documento cria a política de resíduos sólidos, estabelecendo a logística reversa e a responsabilidade compartilhada.
Apresentado pelo deputado Luiz Eduardo Cheida, o Projeto de Lei nº 930/2011, está tramitando na Assembleia Legislativa. Com este projeto, indústrias, fabricantes, importadores e distribuidores serão obrigados a coletar, transportar e dar a destinação final adequada aos medicamentos vencidos domiciliares. Sob a responsabilidade das farmácias fica o fornecimento de um local no estabelecimento para que os consumidores possam descartar de maneira adequada estes resíduos.
Para o presidente do Sindifarma PR, Edenir Zandoná Junior, é imprescindível a manutenção ao veto do PL nº 161/2011 e o apoio ao PL nº 930/2011. “Caso contrário, mais uma vez as farmácias serão lesadas e pagarão a conta”, avalia o presidente.
Silvia Bocchese de Lima
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