Novo Código Comercial Brasileiro

As mudanças na sociedade influenciaram as maneiras de consumir e de comerciar. E uma sociedade diferente pede normas que atendam aos seus anseios. Em seminário, empresários paranaenses puderam conhecer as principais propostas que compõe o projeto de lei para a criação do Novo Código Comercial Brasileiro


Dom Pedro II ainda era o monarca do Brasil, o tráfico negreiro havia acabado de ser proibido e foi justamente neste período de transformação e modernização do país que foi criado o atual Código Comercial Brasileiro, em 1850. Entre outros tantos artigos de que trata o código, estão as proibições de clérigos comerciarem, de mulheres serem corretoras e a prerrogativa dos maridos poderem revogar a autorização dada às mulheres para comerciar. A primeira parte do código já foi revogada em 2002, com a aprovação do novo Código Civil. Ainda permanecem artigos que se tornaram cômicos, como o de em caso de calmaria nos ventos, o capitão de uma embarcação não poder zarpar.

A sociedade mudou e as maneiras como o brasileiro comercia já não são as mesmas de 163 anos, por isso tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.572/2011, do deputado Vicente Machado e de autoria intelectual do jurista Fábio Ulhôa Coelho.  O projeto do novo código apresenta 670 artigos e dentre eles está a mediação das relações comerciais online, a denominação empresarial, títulos eletrônicos e, também, a permissão para que a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando assim o uso do papel.


Em seminário realizado, em Curitiba, no mês de abril, pela Fecomércio PR e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), empresários do setor puderam debater o projeto de lei e sugerir alterações e inclusões. Já foram realizadas 80 sessões na Câmara dos Deputados e a fase de emendas está encerrada. O próximo passo são as relatorias parciais, com 40 sessões e, nesta etapa, serão aceitas novas sugestões. As outras 120 sessões serão das relatorias geral e adjunta.

Para o jurista Coelho, as atuais leis que regem a atividade comercial brasileira impõe ao empresário um alto custo, em virtude da burocracia e de normas que já não fazem sentido à atividade. “Este código é do período imperial. Muito bom, mas muito antigo, de um outro Brasil. Nós precisamos aprimorá-lo para melhorar o dia a dia do empresário”, diz.

Segundo o vice-presidente da Comissão Especial do Projeto de Lei e vice-presidente da CNC, deputado federal Laércio Oliveira, empresários de 10 capitais brasileiras já foram ouvidos em seminários semelhantes ao realizado em Curitiba e trata-se de uma maneira salutar de ouvir as opiniões e sugestões dos empresários a cerca de um tema que influenciará suas relações comerciais. “Este é um projeto que estamos desenvolvendo em função do empresário. A nossa intenção é que, após a regulamentação do novo Código Comercial Brasileiro, o empresário tenha segurança jurídica nas suas relações comerciais”, pontua o deputado.

Apesar de não haver possibilidade de se precisar em quanto tempo este novo código entrará em vigor, o deputado demonstra otimismo e acredita que até o fim de 2013 o projeto esteja pronto para ir a plenário na Câmara.

Documentação Empresarial Eletrônica
Na sua trajetória histórica, o homem fez uso de diferentes meios para registrar suas informações. Inicialmente, foi na pedra que os desenhos rupestres foram feitos e na argila as civilizações da Mesopotâmia escreveram seus primeiros livros contábeis. Outros materiais foram utilizados no decorrer da história, como couro de animais, papiro e o papel para armazenar informações até chegar ao suporte eletrônico. Enquanto os primeiros apresentavam simplicidade, este é complexo e depende de uma máquina para torná-lo compreensível ao ser humano.

Coelho pontua que o papel cumpre pelo menos três importantes funções, pois permite que o conteúdo impresso seja compreensível por terceiros, inclusive como prova; a inalterabilidade do conteúdo, pois pistas físicas de adulteração podem ser descobertas em uma perícia e a autenticação da assinatura.  O meio eletrônico cumpre estas funções, desde que a tecnologia esteja aliada à criptografia assimétrica, ou seja, um algoritmo complexo cujo código não é de conhecimento do meu destinatário.  “Questiona-se se este meio eletrônico é tão confiável quanto o papel. Esta é uma preocupação que a ONU tem há alguns anos e, em 1996, aprovou uma lei modelo de documentação eletrônica, produzida por uma de suas comissões, que os países podem se inspirar nela para introduzir no seu direito interno dispositivos semelhantes”, revela Coelho.
O Brasil é um dos poucos países que ainda não aderiram à Lei Modelo da ONU, porém, com o Novo Código Comercial Brasileiro isto será possível. “Será introduzido ao direito brasileiro os princípios básicos dessa lei internacional, dando segurança jurídica absoluta ao documento eletrônico”, pontua.

Quando o assunto é documentação empresarial fala-se de contratos, escriturações, demonstrações contábeis, títulos, correspondências, certificados, atestados, entre outros tantos. Desde 2012, pela lei nº 12.682 é permitida a digitalização de toda documentação empresarial, uma vez que toda ela seja feita inicialmente em papel. “A grande inovação que o novo código trará é a dispensa do papel desde o início da documentação empresarial, que pode ser feita e armazenada em meio eletrônico. Isto significa economia de custos, representa barateamento de serviços e produtos e também um respeito maior com a natureza, apresentando uma postura mais sustentável, em termos ambientais”, ressalta Coelho.


Silvia Bocchese de Lima
Foto: Nilson Santana
Revista Fecomércio nº 93


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