Novo Código Comercial Brasileiro
As
mudanças na sociedade influenciaram as maneiras de consumir e de comerciar. E
uma sociedade diferente pede normas que atendam aos seus anseios. Em seminário,
empresários paranaenses puderam conhecer as principais propostas que compõe o
projeto de lei para a criação do Novo Código Comercial Brasileiro
A sociedade mudou e as maneiras como o brasileiro comercia já não são as mesmas de 163 anos, por isso tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.572/2011, do deputado Vicente Machado e de autoria intelectual do jurista Fábio Ulhôa Coelho. O projeto do novo código apresenta 670 artigos e dentre eles está a mediação das relações comerciais online, a denominação empresarial, títulos eletrônicos e, também, a permissão para que a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando assim o uso do papel.

Para o jurista Coelho, as atuais leis que regem a atividade comercial brasileira impõe ao empresário um alto custo, em virtude da burocracia e de normas que já não fazem sentido à atividade. “Este código é do período imperial. Muito bom, mas muito antigo, de um outro Brasil. Nós precisamos aprimorá-lo para melhorar o dia a dia do empresário”, diz.
Segundo o vice-presidente da Comissão Especial do Projeto de Lei e vice-presidente da CNC, deputado federal Laércio Oliveira, empresários de 10 capitais brasileiras já foram ouvidos em seminários semelhantes ao realizado em Curitiba e trata-se de uma maneira salutar de ouvir as opiniões e sugestões dos empresários a cerca de um tema que influenciará suas relações comerciais. “Este é um projeto que estamos desenvolvendo em função do empresário. A nossa intenção é que, após a regulamentação do novo Código Comercial Brasileiro, o empresário tenha segurança jurídica nas suas relações comerciais”, pontua o deputado.
Apesar de não haver possibilidade de se precisar em quanto tempo este novo código entrará em vigor, o deputado demonstra otimismo e acredita que até o fim de 2013 o projeto esteja pronto para ir a plenário na Câmara.
Documentação
Empresarial Eletrônica
Na sua trajetória histórica, o
homem fez uso de diferentes meios para registrar suas informações. Inicialmente,
foi na pedra que os desenhos rupestres foram feitos e na argila as civilizações
da Mesopotâmia escreveram seus primeiros livros contábeis. Outros materiais
foram utilizados no decorrer da história, como couro de animais, papiro e o
papel para armazenar informações até chegar ao suporte eletrônico. Enquanto os
primeiros apresentavam simplicidade, este é complexo e depende de uma máquina
para torná-lo compreensível ao ser humano.
O Brasil é um dos poucos países que ainda não aderiram à Lei Modelo da ONU, porém, com o Novo Código Comercial Brasileiro isto será possível. “Será introduzido ao direito brasileiro os princípios básicos dessa lei internacional, dando segurança jurídica absoluta ao documento eletrônico”, pontua.
Quando o assunto é documentação empresarial fala-se de contratos, escriturações, demonstrações contábeis, títulos, correspondências, certificados, atestados, entre outros tantos. Desde 2012, pela lei nº 12.682 é permitida a digitalização de toda documentação empresarial, uma vez que toda ela seja feita inicialmente em papel. “A grande inovação que o novo código trará é a dispensa do papel desde o início da documentação empresarial, que pode ser feita e armazenada em meio eletrônico. Isto significa economia de custos, representa barateamento de serviços e produtos e também um respeito maior com a natureza, apresentando uma postura mais sustentável, em termos ambientais”, ressalta Coelho.
Silvia Bocchese de Lima
Foto: Nilson Santana
Revista Fecomércio nº 93
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