Nova lei entra em vigor dia 13 de março e afetará o comércio

O Governo do Paraná sancionou, em 14 de dezembro de 2011, a Lei nº 17.005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas informativas nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do estado, contendo o número telefônico de atendimento da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR).

A lei determina que as placas devem conter o nome “Procon-PR”, a mensagem “Proteção e Defesa ao Consumidor” e o número telefônico de atendimento do Procon-PR. Os estabelecimentos que não se adequarem às normas estabelecidas, estarão sujeitos à penalidade. A nova lei entrará em vigor no dia 13 de março de 2012.

O tipo, a forma e o tamanho das placas serão definidos em Regulamento, que está sendo elaborado e ainda não foi editado e publicado.

Além da nova placa, os estabelecimentos comerciais e de serviços já são obrigados a terem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Black Friday digital

Em reverência a Poty

Poty por aqui